Como declarar investimentos no Imposto de Renda
Como declarar investimentos
no Imposto de Renda
Declarar investimentos no Imposto de Renda é uma das partes que mais gera dúvidas entre investidores iniciantes. A boa notícia é que, entendendo a lógica do sistema, fica muito mais simples. Neste guia, explicamos como funciona a declaração para os principais tipos de investimento.
Quem precisa declarar?
Você é obrigado a declarar o Imposto de Renda se, no ano anterior, se enquadrar em ao menos uma dessas condições (valores de referência — consulte sempre as regras vigentes no ano da declaração):
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual definido pela Receita Federal
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40.000
- Realizou operações na bolsa de valores (compra e venda de ações, ETFs, FIIs, etc.)
- Possuía bens e direitos acima de R$ 300.000 em 31 de dezembro
💡 Dica prática: Mesmo que não seja obrigado a declarar, quem tem investimentos e realizou ganhos pode precisar recolher IR durante o ano (como no caso de ações). Mantenha sempre o informe de rendimentos de cada instituição financeira — ele é o documento base para a declaração.
Informe de Rendimentos: o documento essencial
Toda corretora, banco ou instituição financeira onde você tem investimentos é obrigada a emitir um Informe de Rendimentos anualmente. Esse documento reúne todas as informações que você precisa para declarar: saldo de cada investimento, rendimentos recebidos e impostos retidos na fonte.
O informe costuma ser disponibilizado até o final de fevereiro ou início de março, pela área logada de cada instituição. Guarde todos os seus informes antes de começar a declaração.
Como declarar cada tipo de investimento
Renda Fixa (CDB, LCI, LCA, Tesouro Direto, Poupança)
Os investimentos de renda fixa são declarados na ficha “Bens e Direitos”, informando o saldo em 31 de dezembro. Os rendimentos aparecem na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (para CDB, Tesouro Direto) ou “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (para LCI, LCA e Poupança).
O IR sobre CDB e Tesouro Direto já é retido na fonte pela instituição financeira no momento do resgate. Você apenas informa os valores — não precisa pagar imposto separado.
Ações
As ações são declaradas em “Bens e Direitos” pelo custo de aquisição (não pelo valor de mercado atual). Vendas abaixo de R$ 20.000 no mês são isentas de IR. Acima disso, há 15% de IR sobre o lucro (ou 20% para day trade), que deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.
ETFs
ETFs são declarados em “Bens e Direitos” pelo custo médio de aquisição. Diferente das ações, não há isenção para vendas mensais abaixo de R$ 20.000. O IR é de 15% sobre o lucro na venda, pago via DARF pelo próprio investidor.
FIIs (Fundos Imobiliários)
As cotas de FIIs são declaradas em “Bens e Direitos”. Os rendimentos mensais distribuídos são isentos de IR para pessoa física (nas condições legais) e vão em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O ganho de capital na venda de cotas tem IR de 20%, pago via DARF.
Criptomoedas
Criptomoedas são declaradas em “Bens e Direitos” pelo custo de aquisição. Vendas mensais abaixo de R$ 35.000 são isentas de IR. Acima desse valor, a alíquota é de 15% a 22,5% conforme o ganho. O imposto é pago via DARF mensalmente.
| Investimento | Onde declarar | IR sobre rendimento |
|---|---|---|
| CDB, Tesouro Direto | Bens e Direitos + Tributação Exclusiva | Retido na fonte (tabela regressiva) |
| LCI, LCA, Poupança | Bens e Direitos + Rendimentos Isentos | Isento |
| Ações | Bens e Direitos + DARF mensal | 15% sobre lucro (isenção até R$20k/mês) |
| ETFs | Bens e Direitos + DARF mensal | 15% sobre lucro (sem isenção) |
| FIIs — rendimentos | Rendimentos Isentos | Isento (condições legais) |
| FIIs — venda de cotas | Bens e Direitos + DARF mensal | 20% sobre lucro |
| Criptomoedas | Bens e Direitos + DARF mensal | 15% a 22,5% (isenção até R$35k/mês) |
📋 Resumo do artigo
- Quem tem investimentos ou operou na bolsa geralmente precisa declarar o IR
- O Informe de Rendimentos de cada instituição é o documento base da declaração
- Renda fixa como CDB já tem IR retido na fonte — você só informa os valores
- LCI, LCA e Poupança são isentos de IR para pessoa física
- Ações: isenção até R$20.000/mês em vendas; acima disso, 15% de IR via DARF
- FIIs: rendimentos isentos; venda de cotas tem 20% de IR
- Criptomoedas: isenção até R$35.000/mês em vendas
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⚠️ Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo recomendação de investimento.