Como declarar investimentos no Imposto de Renda

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Como declarar investimentos
no Imposto de Renda

Código do Investidor · Leitura: ~9 min · Educacional

Declarar investimentos no Imposto de Renda é uma das partes que mais gera dúvidas entre investidores iniciantes. A boa notícia é que, entendendo a lógica do sistema, fica muito mais simples. Neste guia, explicamos como funciona a declaração para os principais tipos de investimento.

Quem precisa declarar?

Você é obrigado a declarar o Imposto de Renda se, no ano anterior, se enquadrar em ao menos uma dessas condições (valores de referência — consulte sempre as regras vigentes no ano da declaração):

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual definido pela Receita Federal
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40.000
  • Realizou operações na bolsa de valores (compra e venda de ações, ETFs, FIIs, etc.)
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 300.000 em 31 de dezembro

💡 Dica prática: Mesmo que não seja obrigado a declarar, quem tem investimentos e realizou ganhos pode precisar recolher IR durante o ano (como no caso de ações). Mantenha sempre o informe de rendimentos de cada instituição financeira — ele é o documento base para a declaração.

Informe de Rendimentos: o documento essencial

Toda corretora, banco ou instituição financeira onde você tem investimentos é obrigada a emitir um Informe de Rendimentos anualmente. Esse documento reúne todas as informações que você precisa para declarar: saldo de cada investimento, rendimentos recebidos e impostos retidos na fonte.

O informe costuma ser disponibilizado até o final de fevereiro ou início de março, pela área logada de cada instituição. Guarde todos os seus informes antes de começar a declaração.

Como declarar cada tipo de investimento

Renda Fixa (CDB, LCI, LCA, Tesouro Direto, Poupança)

Os investimentos de renda fixa são declarados na ficha “Bens e Direitos”, informando o saldo em 31 de dezembro. Os rendimentos aparecem na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (para CDB, Tesouro Direto) ou “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (para LCI, LCA e Poupança).

O IR sobre CDB e Tesouro Direto já é retido na fonte pela instituição financeira no momento do resgate. Você apenas informa os valores — não precisa pagar imposto separado.

Ações

As ações são declaradas em “Bens e Direitos” pelo custo de aquisição (não pelo valor de mercado atual). Vendas abaixo de R$ 20.000 no mês são isentas de IR. Acima disso, há 15% de IR sobre o lucro (ou 20% para day trade), que deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.

ETFs

ETFs são declarados em “Bens e Direitos” pelo custo médio de aquisição. Diferente das ações, não há isenção para vendas mensais abaixo de R$ 20.000. O IR é de 15% sobre o lucro na venda, pago via DARF pelo próprio investidor.

FIIs (Fundos Imobiliários)

As cotas de FIIs são declaradas em “Bens e Direitos”. Os rendimentos mensais distribuídos são isentos de IR para pessoa física (nas condições legais) e vão em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O ganho de capital na venda de cotas tem IR de 20%, pago via DARF.

Criptomoedas

Criptomoedas são declaradas em “Bens e Direitos” pelo custo de aquisição. Vendas mensais abaixo de R$ 35.000 são isentas de IR. Acima desse valor, a alíquota é de 15% a 22,5% conforme o ganho. O imposto é pago via DARF mensalmente.

Investimento Onde declarar IR sobre rendimento
CDB, Tesouro Direto Bens e Direitos + Tributação Exclusiva Retido na fonte (tabela regressiva)
LCI, LCA, Poupança Bens e Direitos + Rendimentos Isentos Isento
Ações Bens e Direitos + DARF mensal 15% sobre lucro (isenção até R$20k/mês)
ETFs Bens e Direitos + DARF mensal 15% sobre lucro (sem isenção)
FIIs — rendimentos Rendimentos Isentos Isento (condições legais)
FIIs — venda de cotas Bens e Direitos + DARF mensal 20% sobre lucro
Criptomoedas Bens e Direitos + DARF mensal 15% a 22,5% (isenção até R$35k/mês)

📋 Resumo do artigo

  • Quem tem investimentos ou operou na bolsa geralmente precisa declarar o IR
  • O Informe de Rendimentos de cada instituição é o documento base da declaração
  • Renda fixa como CDB já tem IR retido na fonte — você só informa os valores
  • LCI, LCA e Poupança são isentos de IR para pessoa física
  • Ações: isenção até R$20.000/mês em vendas; acima disso, 15% de IR via DARF
  • FIIs: rendimentos isentos; venda de cotas tem 20% de IR
  • Criptomoedas: isenção até R$35.000/mês em vendas

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⚠️ Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo recomendação de investimento.

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